Dentro
de cinco dias, os eleitores brasileiros irão às urnas para escolher o
futuro presidente da República, os governadores dos 26 estados e do
Distrito Federal e 54 senadores, além dos representantes na Câmara dos
Deputados, nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do DF.
Até a próxima quinta-feira (4), os candidatos poderão usar o horário de
propaganda gratuita para conquistar os votos do eleitorado brasileiro,
que soma 147.302.357 pessoas.
Pela legislação, é crime arregimentar
eleitores ou fazer propaganda de boca de urna no dia da votação – neste
ano, 7 de outubro, das 8h às 17h. Essa proibição está prevista na Lei
9.504/97 e tem pena de detenção de seis meses a um ano, que pode ser
convertida em prestação de serviços à comunidade, e multa.
No dia da eleição, também é vedado o uso
de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a realização de
comícios e carreatas e a promoção de qualquer propaganda de candidato ou
partido político. Também é proibido transportar eleitores até o local
de votação, uma prática que era comum no passado, especialmente nos
locais de difícil acesso. Somente a Justiça Eleitoral pode fornecer
transporte e alimentação no dia da eleição.

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