O
Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei que auxiliará as
autoridades a monitorar os agressores autores de violência doméstica e
familiar contra a mulher. O documento foi publicado no Diário Oficial do
Estado (DOE) desta quinta-feira, 11. A nova lei obriga o agressor a
usar equipamento eletrônico para fins de fiscalização imediata e efetiva
das Medidas Protetivas de Urgência.
“O agressor de violência doméstica e
familiar contra a mulher poderá ser obrigado a utilizar equipamento
eletrônico de monitoramento para fins de fiscalização imediata e efetiva
das Medidas Protetivas de Urgência, constantes da Lei Federal nº
11.340/2006”, diz o artigo 2º. A nova legislação estabelece que o
agressor que fizer uso do equipamento terá preferência nos serviços de
educação ou reabilitação. Além disso, deve ser estabelecida uma zona
para que o agressor circule longe dos locais relacionados à rotina da
vítima.

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