O Instituto Democracia e Liberdade (IDL), entidade com sede em Curitiba
presidida por Edson José Ramon, ingressou com pedido de liminar no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo que os institutos de pesquisa –
Datafolha, Ibope, Instituto Paraná de Pesquisas e Vox Populi – sejam
proibidos de disseminar sondagens de voto que incluam o ex-presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na corrida presidencial. As informações
são do Bem Paraná. No documento, que tem à frente o IDL e o deputado Estadual Luiz Augusto
Silva, os advogados alegam que tal procedimento introduz “na esfera de
representação do eleitorado uma informação ideologicamente falsa, um
dado ideologicamente falso, uma comunicação ideologicamente falsa”.
Em resumo, segundo a entidades, as pesquisas com Lula contribuiriam
para a desinformação, “projetando uma pós-verdade”, reproduzindo “uma
seriação de fake news”. No documento, é reiterado que se um instituto de
pesquisa qualquer procede à divulgação de que um dado “ser imaginário” é
candidato, evidente que haverá um nonsense incompatível com a
Democracia, alega o IDL.
A iniciativa é um desdobramento de ações iniciadas em julho, quando o
IDL enviou uma carta à procuradora Raquel Dodge mostrando sua
preocupação com relação ao assunto. Ainda, solicitando com base na atual
legislação eleitoral e instruções normativas do TSE, a intervenção do
Ministério Público para exercitar seu poder de defesa institucional e
requerer da justiça que proíba os institutos e entidades promotoras e
realizadoras de pesquisas de nelas constarem o nome de pessoas
sabidamente inelegíveis por lei.
Dodge afirmou dias depois que o Ministério Público iria ajuizar ações
de impugnação contra todos os políticos cuja candidatura esteja vetada
pela Lei da Ficha Limpa, incluindo os condenados por órgão colegiado.
Também determinou que os procuradores do Ministério Público impugnassem
as candidaturas “fichas sujas” registradas até 15 de agosto. Ainda em julho, o presidente do IDL, Edson José Ramon, teve
audiência em Brasília com o ministro Luiz Fux, presidente do Tribunal
Superior Eleitoral, a quem entregou ação em que o Instituto pedia que o
órgão determinasse de ofício, sob pena de desobediência, que os órgãos
de pesquisa eleitoral se abstenham de incluir em suas sondagens
eleitorais nomes de candidatos que são inelegíveis à luz da Lei da Ficha
Limpa.

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