De acordo com a recomendação, todas as
aquisições deverão ser formalizadas através de “contrato com o posto
revendedor ou de venda com emissão de nota fiscal em que fique
registrada a identificação do candidato, com o número do seu CNPJ de
campanha e a referência do cheque de campanha utilizado para o seu
pagamento”. O documento também alerta que esse processo não deve
interferir no atendimento dos demais clientes, muito menos haver .
A Lei das Eleições (9.504/97) aponta que
a distribuição gratuita e desmedida de bens ou valores (incluídos aí os
combustíveis) em período eleitoral pode configurar crime de compra de
votos (art. 299 do Código Eleitoral). A prática pode resultar também em
representação por captação ilícita de sufrágio, podendo levar,
inclusive, à cassação do registro ou do diploma do candidato envolvido e
à aplicação de multa.

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