A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) começará a ser
implantada em todo o estado do Rio Grande do Norte. A nova
obrigatoriedade fiscal visa oferecer uma alternativa eletrônica para os
atuais documentos fiscais em papel, como o cupom fiscal emitido por ECF –
emissor de cupom fiscal – e a nota fiscal modelo 2 de venda ao
consumidor.
A partir de 1º de janeiro de 2017, as empresas do comércio de peças e
acessórios para veículos automotores; comércio, manutenção e reparação
de motocicletas, peças e acessórios; comércio de equipamentos de
informática e comunicação; comércio de equipamentos e artigos de uso
doméstico; comércio de artigos culturais, recreativos e esportivos já
deverão se adequar à nova regra, as demais seguirão o calendário do
estado.
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