O Juiz
Eleitoral da 12a Zona do Rio Grande do Norte julgou ontem (24) o pedido
de registro de candidatura de Celú para concorrer ao cargo de Prefeito
de Passa e Fica, nas eleições suplementares do próximo dia 03 de
fevereiro. Na sentença, o juiz confirma que Celú não possui nenhuma inelegibilidade e que está apto a concorrer no pleito.
A decisão
serviu para desmentir os boatos que a oposição disseminava pela cidade
de que Celú não podia ser candidato e que no seu lugar indicaria sua
esposa ou o vereador Alexandre Alves. A candidatura
de Celú é a primeira do pleito a ser julgada procedente pela Justiça. A
chapa da oposição segue enfrentando problemas para se regularizar
perante à Justiça Eleitoral.
O Juiz da
Zona inclusive já determinou que a oposição está proibida de usar o nome
“Coligação Unidos Para Mudar” durante esta campanha, tendo em vista que
os partidos políticos que tentaram se coligar ao PSDB da candidata
opositora estavam irregulares e foram proibidos pela própria Justiça de
se coligarem e de lançarem qualquer candidato. Além disso,
houve muitas indefinições e conflitos internos que atrapalharam a
indicação do vice da chapa, o que atrasou o registro e também o
julgamento do pedido.
Como o dia da
votação está muito próximo, a Justiça Eleitoral deverá autorizar a
inclusão das duas chapas na urna eletrônica, mas caso a chapa da
oposição venha a ser julgada posteriormente como inválida, todos os
votos obtidos pela candidata seriam anulados. Na cidade o
clima de favoritismo do candidato Celú pode ser sentido pelas ruas. Para
hoje está marcado um grande comício na comunidade da Barra do Geraldo.
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