As
micro e pequenas empresas excluídas do Simples Nacional, regime
especial de tributação, têm até quarta-feira (31) para quitarem os
débitos e pedirem a reinclusão no programa. De acordo com a Receita
Federal, não haverá prorrogação do prazo de adesão ao regime para
empresas em atividade. Em 1º de janeiro, a Receita Federal
tinha excluído as empresas com débitos no Simples Nacional.
Os
contribuintes têm duas opções.
Ou pagam integralmente os tributos em
atraso ou pedem o parcelamento convencional em até cinco anos com multa e
juros. Nesse caso, a empresa terá de pagar a primeira parcela e manter
as obrigações em dia para evitar uma nova exclusão do regime. Segundo a Receita, a prorrogação do
prazo não é possível porque a legislação determina que, antes de
fevereiro, as empresas definam se estão ou não enquadradas nas regras
que possibilitam a adesão ao Simples Nacional.
Em vigor desde 2007, o Simples Nacional
beneficia empresas que faturem até R$ 360 mil (microempresas) ou R$ 3,6
milhões (pequenas empresas) por ano. Criado em 2006, o programa
possibilita o pagamento de até oito tributos federais, estaduais e
municipais em apenas uma guia, podendo reduzir em até 40% os impostos e
as contribuições.

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