O prazo de entrega, que
começou no dia 2 de março, vai até às 23h59min59s da próxima sexta-feira
(28/04). A Receita alerta que os contribuintes que perderem o prazo estarão
sujeitos ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do
imposto devido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita
Federal. A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem
recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano
passado.
Neste ano, a declaração do Imposto de Renda teve uma série de mudanças.
As principais são a redução da idade mínima - de 14 para 12 anos - na
apresentação do CPF (Cadastro de Pessoa Física) de dependentes e a
incorporação do Receitanet, programa usado para transmitir a declaração
ao programa gerador do documento.
Declaração é indispensável
Precisa ainda declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja
soma foi superior a R$ 40 mil; quem obteve, em qualquer mês de 2016,
ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência
do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e
de futuros.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte
com renda bruta superior a R$ 142.798,50; quem pretende compensar
prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores ou quem teve, em 31 de
dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos,
inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
A Receita Federal pagará a restituição do Imposto de Renda Pessoa Física
em sete lotes, entre junho e dezembro deste ano. O primeiro lote sairá
em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. O
quarto, quinto e sexto lotes serão pagos, respectivamente, em 15 de
setembro, 16 de outubro e 16 de novembro. O sétimo e último lote está
previsto para ser pago em dezembro.
Ao fazer a declaração, o contribuinte deve indicar a agência e a conta
bancária na qual deseja receber a restituição. Idosos, pessoas com
deficiência física, mental ou doença grave têm prioridade para receber a
restituição.

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