De acordo
com o decreto, nos municípios de Mossoró, Baraúna, Tibau, Grossos, Areia
Branca, Serra do Mel, Porto do Mangue, Carnaubais, Alto do Rodrigues,
Afonso Bezerra, Ipanguaçu, Açu e Upanema está proibida a entrada dos
alimentos em questão, que sejam produzidos fora deles.
Os que são
produzidos nos municípios de Aracati, Icapuí, Itaiçaba, Jaguaruana,
Limoeiro do Norte, Russas e Quixeré, do Estado do Ceará, reconhecidas
oficialmente pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária
(ONPF), terão a sua entrada permitida nos municípios localizados na Área
Livre da Mosca da Fruta no RN, mediante a apresentação do Certificado
Fitossanitário de Origem (CFO), Permissão de Trânsito Vegetal (PTV) ou
Certificado Fitossanitário (CF).
Ainda
segundo o decreto, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN
poderá solicitar informações antes de autorizar o trânsito destes
alimentos pelos municípios citados. O instituto também adotará todas as
medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, estabelecendo junto ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) as
localizações das barreiras fitossanitárias nas vias de acesso aos
municípios especificados, podendo requisitar o apoio de outros Órgãos da
Administração Pública Estadual.
Mosca das
frutas é o nome popular dado a dezenas de espécies de moscas que se
alimentam de frutas, mas é na fase de larva que o bicho causa mais
estrago. A mosca coloca seus ovos diretamente na fruta. Deles nascem as
larvas que se alimentam da polpa madura. Entre sete e nove dias, a larva
pula para o solo, onde se transforma em pupa e, depois, em adulto
novamente, recomeçando o ciclo.

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