A Juíza de
Direito da Comarca de Florânia, Mônica Maria Andrade da Silva, julgou
procedente a Ação nº: 0100255-12.2017.8.20.0139 e determinou que a
Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (CAERN) proceda à
imediata nomeação do floraniense Francisco de Assis Soares Germano,
popularmente conhecido por Tico de Hermes, para o cargo de
Auxilar/Operador de Sistema de Água e Esgoto.
A ação foi
protocolada pelo advogado Dr. Raimundo Toscano de Araújo, que
argumentou que o Teste de Aptidão Física (TAP) foi realizado de forma
irregular, descabida e ilegal, o que teria eivado o concurso de
irregularidades, e que, por isso deve ser anulada, com a manutenção do
candidato na colocação da 1ª fase.
Requereu a concessão de tutela
provisória para determinar, liminarmente, a garantia de sua aprovação,
como a imediata nomeação, desconsiderando-se o teste de aptidão física
(2ª fase), mantendo o requerente na 21ª colocação na disputa pela vaga
de Auxiliar/Operador de Sistema.
Em sua
Decisão, a Magistrada registrou que, conforme noticiado no processo pelo
advogado, o TJRN decidiu por desconsiderar o Teste de Aptidão Física
(TAF) para o cargo de Auxiliar/Operador de Sistema de Água e Esgoto, por
absoluta ausência de previsão legal, negando provimento ao Agravo de
Instrumento nº 2013.017028-0.
A Juíza
considerou que o concurso foi prorrogado e ainda está válido,
verificando a possibilidade de determinar a convocação, porque presente a
demonstração de que o autor, apesar de aprovado fora do número de vagas
do edital (inicialmente 09 vagas), já teria sido convocado se tivesse
constado na lista em sua posição da 1ª fase, qual seja 21ª, tendo em
vista que há nos autos demonstração de que o candidato da posição 51ª já
fora convocado.
– Isto
posto, DEFIRO a tutela provisória pleiteada na inicial e determino a
imediata nomeação do autor para assumir o cargo para o qual fora
aprovado no concurso em questão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa
única no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Publicou a Juíza em
sua sentença.

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