BLOG CANIDÉ SILVA

QUE FEIO: Justiça Federal determina venda de carro da candidata da oposição (PSDB) em Ten. Laurentino

Resultado de imagem para sueleide morais
Mais um escândalo envolvendo o nome da candidata pela oposição de Tenente Laurentino Cruz Sueileide Morais (PSDB) é destaque nos noticiários do Seridó. Dessa vez trata-se da penhora de um automóvel Renault/Logan de placa NNX-9653 o qual a mesma faz uso. A decisão foi tomada pela 9ª Vara Federal que determina que o referido veículo seja colocado em leilão. 
 
O motivo seria o não pagamento da divida e não ter havido nomeação de bens á penhora. Esse é mais um dos desmandos da antiga gestão do município de Tenente Laurentino. O processo é de numero: 0000197-65.2015.4.05.8402   
Trata-se de Execução Fiscal em que é apontada a penhora de bem pertencente ao réu (fls. 44/46 e 65 - "Um automóvel Renault/Logan Exp 1.6, placa NNX-9653").
 
Tendo em vista o não pagamento da dívida e não ter havido nomeação de bens à penhora (fls. 50/58), veio aos autos a parte autora requerendo a alienação por iniciativa particular, nos moldes do art. 880 do CPC. É o que importa relatar. Passo a decidir. Tendo em vista a existência de corretores cadastrados neste juízo para atuar em execuções como a presente, determino a realização de alienação por iniciativa particular do imóvel penhorado às fls. 44/46. Designo, pois, considerando o resultado de seleção de corretores procedida por este Juízo - Edital nº 0009.000021-3/2014 -, o(a) corretor(a) Leonilson Ferreira Freire, CRECI/RN 04201, para o encargo.
 
Fixo o prazo de 06 (seis) meses para que o móvel penhorado seja alienado por intermédio do(a) supracitado(a) profissional, o(a) qual deverá observar as disposições da Resolução nº 160, de 8 de novembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, especialmente os arts. 6º e 9º. Convém esclarecer que o estabelecimento do prazo supra não impede que o bem seja alienado em hasta pública designada por este juízo para tal fim, oportunidade em que os honorários serão destinados ao leiloeiro respectivo, não havendo que se falar em pagamento de comissão ao corretor. Ressalvo que o preço mínimo para alienação do bem é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme avaliação (fl. 65), devendo englobar a dívida versada nos presentes autos.
 
      Arbitro a comissão de corretagem no patamar de 5% sobre o valor total da venda.
      À Secretaria para os expedientes de praxe.
      Intimem-se.
Para ter acesso a decisão na íntegra acesse o site através do seguinte link: https://www.jfrn.jus.br/
Compartilhe com Google Plus

About canide silva

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comments :

Postar um comentário