O juiz Sérgio Moro (Foto: Paulo Lopes Futura Press)
Filipe Coutinho Epoca.globo.com
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reverteu na segunda-feira (21),
pela primeira vez, uma condenação do juiz Sérgio Moro na operação Lava
Jato. Esse foi o primeiro recurso que chegou ao tribunal contra
condenações de Moro sobre o mérito do esquema de lavagem de dinheiro.
Por maioria, a 8ª Turma decidiu absolverAndré Catão, funcionário do
doleiro Carlos Charter.
O julgamento é simbólico porque Charter, junto com o doleiro Alberto
Youssef, está na origem da operação. O nome Lava Jato, aliás, é uma
referência ao posto de gasolina usado por Charter para lavar dinheiro –
Catão era o gerente. Eles foram o primeiro alvo da Polícia Federal
quando a operação foi deflagrada, em março do ano passado, e tinha como
foco lavagem de dinheiro – ainda não havia na ocasião suspeitas da
extensão do esquema na Petrobras.
Até agora, a Justiça vinha mantendo a grande maioria das decisões
provisórias do juiz Sérgio Moro, como a manutenção deprisões
preventivas. A decisão do TRF-4 foi a primeira que analisou o mérito da
operação – ou seja, se as provas colhidas na investigação eram
suficientes para uma condenação.
O voto vencedor foi do desembargar federal Leandro Paulsen, revisor do
caso. “Esse é o primeiro mérito, senhor presidente, da Operação Lava
Jato que abordamos”, disse antes de anunciar seu voto, proferido no fim
de agosto. Nesta terça-feira, o desembargador Victor Laus acompanhou
Paulsen, formando maioria pela absolvição de Catão.
Para Paulsen, não ficou comprovado que André Catão, na condição de
funcionário, se beneficiou do esquema. “Não há nenhum elemento que
aponte qualquer enriquecimento por parte dele, e sim alegações no
sentido de que é uma pessoa de modesto poder econômico”.
Para o desembargador, André Catão apenas cumpriu suas tarefas como
funcionário de Charter. No caso específico, Catão e Charter foram
condenados por lavar dinheiro do tráfico de drogas. “Ele é uma pessoa
que realizava os atos materiais de depositar numa conta e em outra, e o
que temos aqui são dois ou três depósitos nestes autos apenas e tão
somente. Há uma escuta telefônica que procura vincular essa pessoa aos
fatos, ele não nega que fez os depósitos, mas afinal de contas fazia
parte das atividades profissionais dele diárias realizar operações
financeiras.”
O entendimento de Paulsen diverge da decisão de Moro. Ao condenar Catão,
Moro afirmou que era “pouco plausível” que Catão, gerente financeiro do
posto desde 2003, não soubesse da “utilização do estabelecimento
comercial para a lavagem de dinheiro e para a prática de crimes
financeiros”. Ele foi condenado a quatro anos, em regime semiaberto, por
lavagem de dinheiro.
Mesmo contrariando Moro, o desembargador Leandro Paulsen elogiou o
trabalho do juiz na condução da Lava Jato. “O magistrado analisou cada
caso, analisou as provas e decidiu com a independência que lhe é
peculiar. Então, estamos em um caso bem trabalhado, um caso que vem
sendo analisado com cuidado desde o início.”
O advogado Marcelo Moura, que defende Catão, disse que seu cliente ficou
sete meses preso provisoriamente, em regime fechado, enquanto a decisão
no mérito era em semiaberto. Catão já está solto. "Ele teve uma punição
mais gravosa do que a própria condenação. Foi a primeira vez, no
mérito, que um tribunal analisou a Lava Jato e, de forma técnica,
apontou ilegalidades nas decisões", afirmou.

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