O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve sobre a
possibilidade de candidatos captarem doações para suas campanhas
eleitorais por meio do “crowdfunding”, sistema de financiamento coletivo
disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos
artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens
jornalísticas.
Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a
possibilidade de realizar as “vaquinhas” pela rede. A partir disso, os
deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE)
apresentaram, na semana passada, uma consulta ao TSE questionando se e
como a ferramenta pode ser usada para contribuições de pessoas físicas
às campanhas.
A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e
partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em
que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as
propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.
A consulta considera ainda que, em eleições passadas, 80% do
financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, “haverá
necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da
participação de pessoas físicas”. Também aponta para a capacidade das
vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.
Pela legislação atual, pessoas físicas podem efetuar doações eleitorais
somente para uma conta bancária específica do candidato ou partido
aberta para registrar todo o movimento financeiro da campanha. A lei
permite, inclusive, que a doação seja feita por meio de mecanismo no
site do candidato com uso de cartão de crédito, desde que haja
identificação do doador, emissão de recibo para cada doação realizada.
No sistema de crowdfunding, porém, contribuições, em geral, são feitas
para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente
transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona de
esse repasse ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas
exigências de identificação e emissão de recibo.
A consulta também pergunta se apoiadores individuais dos candidatos
podem divulgar os sites que fazem a arrecadação para incentivar
potenciais doadores, sem que a conduta seja enquadrada em propaganda
eleitoral irregular. Outra dúvida é se a captação pode ser iniciada
antes do período oficial de campanha, que começa no dia 16 de agosto.
Nesse caso, os deputados propõem que o dinheiro fique guardado e a
transferência para o candidato seja feita somente após o início da
campanha. Caso o partido não aprove a candidatura daquela pessoa, o
dinheiro seria devolvido ao doador.
Mesmo em caso de candidaturas aprovadas, os deputados ainda questionam
se um doador arrependido poderia pedir o dinheiro de volta até o final
da campanha. A consulta foi enviada por sorteio para a análise da ministra Maria
Thereza de Assis Moura, atual corregedora da Justiça Eleitoral. Depois
de analisar o pedido, deverá levar propor as respostas e soluções ao
plenário do TSE, que aprovará ou não essa forma de realizar as doações. A
decisão deve ficar para agosto, após o recesso do Judiciário, em julho.

0 comments :
Postar um comentário