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Importação de lâmpada fluorescente precisará de autorização prévia

lampada
Com a proibição da venda de lâmpadas incandescentes no país, uma das alternativas são as lâmpadas fluorescentes. Mas nem todos sabem que o descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde. 

Esta semana, resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão importá-las mediante autorização prévia.

A norma passa a valer daqui há três meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a Lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, empresas do setor firmaram acordo com o poder público  se comprometendo com o sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem ou descarte correto dos resíduos.
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