Com
a proibição da venda de lâmpadas incandescentes no país, uma das
alternativas são as lâmpadas fluorescentes. Mas nem todos sabem que o
descarte delas precisa ser feito com cuidado, pois contêm vapor de
mercúrio e podem ser prejudiciais ao ambiente e à saúde.
Esta semana,
resolução do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
determinou que as empresas que vendem lâmpadas fluorescentes só poderão
importá-las mediante autorização prévia.
A norma passa a valer daqui há três
meses, e é parte de esforço para o descarte adequado que começou com a
Lei n°12.305, de 2010. A legislação instituiu a Política Nacional de
Resíduos Sólidos, prevendo que empresas, governo e consumidores se unam
para a destinação certa das lâmpadas fluorescentes. Em 2014, empresas do
setor firmaram acordo com o poder público se comprometendo com o
sistema de logística reversa, que consiste na reutilização, reciclagem
ou descarte correto dos resíduos.

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