O Brasil tem hoje 123 mil ações de segurados que lutam na Justiça para
obter o direito a trocar a aposentadoria. Só no estado de São Paulo são
63.224 processos ajuizados desde 2009
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para esta quarta-feira o
julgamento do processo que discute a desaposentação - chamada troca de
aposentadoria. O advogado previdenciário e autor do livro
“Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária” (lançado pela
Editora LTr, 2ª edição), Theodoro Vicente Agostinho, mandou dizer ao
editor que a desaposentação é possível e não deve ser exigida a
devolução de pagamentos. “Não há o que se falar em equilíbrio atuarial,
uma vez que existiram as novas contribuições e a situação social. Quando
se exige a contribuição e não se oferece praticamente nenhum benefício
em troca há descumprimento da regra constitucional da contrapartida”.
O advogado revela que o Brasil tem hoje em torno de 123.088 ações de
segurados que lutam na Justiça para obter o direito a trocar a
aposentadoria desde 2009. Destas, 63.224 estão no estado de São Paulo, o
que representa 51,36% do total. “A maioria dos pedidos na Justiça de
troca é de aposentadoria por tempo de contribuição”, conta o
advogado.Segundo levantamento da Advocacia Geral da União (AGU), em 2009
foram ajuizadas 1.828 ações de desaposentação. No ano passado, este
número saltou para 39.738 processos. De janeiro a agosto deste ano,
outras 34.284 ações foram ajuizadas. O Governo alega que a
desaposentação geraria um custo de mais de R$ 50 bilhões aos cofres
públicos
O que é a desaposentação?
É o ato voluntário do segurado que pleiteia o cancelamento de sua
aposentadoria visando a concessão de uma outra mais vantajosa.
Isso acontece quando o segurado se aposenta e volta a trabalhar para
complementar sua renda e, assim, passa a contribuir novamente com o
INSS.
O advogado Theodoro Vicente Agostinho explica que a troca da
aposentadoria não é aceita na via administrativa e o segurado terá de ir
à Justiça para pleitear o seu direito. No entanto, é preciso verificar
se vale a pena ajuizar a ação. “Cada caso é um caso. Há situações em que
o segurado sempre ganhou o salário mínimo e incluir novas contribuições
não fará diferença. É preciso fazer um cálculo para saber se vale a
pena”, alerta.
Por: Polibio Braga


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