A distribuição gratuita de sacolinhas plásticas voltou a ser proibidas
nos supermercados da capital paulista. O Tribunal de Justiça de São
Paulo julgou improcedente uma ação movida pelo Sindicato da Indústria de
Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) que questionava
uma lei de 2011, aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo, que proíbe
a distribuição das sacolinhas plásticas pelos supermercados
paulistanos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (6) no Diário
Oficial da Justiça.
Por maioria de votos, os desembargadores julgaram a ação do sindicato
improcedente e cassaram a liminar, considerando constitucional a lei que
proíbe a distribuição das sacolinhas. O sindicato ainda pode recorrer
da decisão.
Por meio de nota à imprensa, a Plastivida Instituto Sócio-Ambiental dos
Plásticos informou que "se esta decisão não for revista, haverá claro
prejuízo ao consumidor paulistano, uma vez que o banimento das sacolas
plásticas, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas ,
aponta para um aumento do custo mensal das famílias com embalagens em
146,1%".
O instituto diz ainda que decisões anteriores da Justiça
consideraram inconstitucional o município legislar sobre matéria da
União. "Municípios da própria Grande São Paulo tiveram leis idênticas
barradas por esse mesmo Órgão Especial, por exemplo Guarulhos, Barueri e
Osasco. Portanto, a decisão na cidade de São Paulo é um claro equívoco e
desrespeito à uniformidade já aclamada pelo próprio Tribunal de Justiça
do estado", diz a nota.
Assim como o Plastivida, o Sindiplast também citou, por meio de nota,
que há decisões anteriores do tribunal sobre o caso e disse também que
vai tomar as medidas legais cabíveis.
Agência Brasil

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