
As instituições financeiras que oferecem a modalidade Pix terão de criar um alerta de golpes para transações atípicas. A medida foi tomada pelo Banco Central (BC) na última quinta-feira (12) e entra em vigor a partir de 2025. A implementação foi determinada após uma reunião do Fórum Pix, um grupo que envolve prestadores de serviços de pagamento e usuários finais da ferramenta, sob a coordenação do BC.
Segundo
matéria do Estadão, uma apresentação foi realizada durante a reunião
que detalhava que o Banco Central não criará tais parâmetros, que devem
ser implementados dentro de seis meses a partir da alteração do manual
que estabelece os requisitos mínimos para a experiência do usuário (UX).
A última atualização do manual foi realizada em julho de 2023. A
confecção, execução e critérios serão de responsabilidade de cada
instituição financeira.
As
várias modalidades de fraudes já levaram à devolução de mais de R$ 1
bilhão aos clientes lesados, segundo os dados do próprio Banco Central.
Os números se referem ao Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado
para facilitar as devoluções do Pix.
A
criação do alerta é uma das medidas integrantes de um pacote que visa
aprimorar a segurança do sistema de pagamento que incluem ainda: uso de
temporizador para fazer a transação, rejeição de transações suspeitas de
fraude e bloqueio cautelar (da chave). Além disso, usuários contas
consideradas suspeitas de fraude ou “laranja”, não poderão mais realizar
ou receber transações Pix. O Banco estipulou que as instituições
financeiras devem reportar a cada seis meses a relação de clientes que
possuem marcações de fraude.
Outras
medidas de segurança determinam o uso de um dispostivo de acesso
previamente cadastrado pelo cliente para que as transações sejam
realizadas. Essa medida, segundo o grupo de segurança do Fórum Pix,
dificulta aquelas fraudes em que o criminoso consegue o login e senha
das pessoas. Transações Pix realizadas em dispositivos de acesso não
cadastrados –tais como um novo aparelho de celular comprado pelo
cliente– terão valores limitados a até R$ 200 por transação, com teto
máximo de R$ 1.000 ao dia.
Ainda
segundo a apresentação, caso as instituições financeiras não cumpram as
regras determinadas, elas estarão sujeitas a penalidade de
R$100.000,00.
Mecanismo de devolução

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