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URGENTE: Competente advogado, Adeilton Dantas consegue extinção da condenação do ex-prefeito Joci Lins na Justiça Federal

Edson Dantas - O competente advogado Adeilton Dantas conseguiu uma grande vitória na Justiça Federal do Rio Grande do Norte e conseguiu a extinção da punibilidade do ex-prefeito Josifran Lins de Medeiros, que havia sido condenado pela prática de 29 (vinte e nove) delitos de dispensa indevida de licitação (art. 89 da Lei nº 8.666/93), estabelecendo-se uma pena privativa de liberdade de 03 (três) anos e 03 (três) meses para cada um desses crimes. 

Dado o reconhecimento da continuidade delitiva, aplicada a regra do art. 71 do CP, obteve-se a unificação das penas em 05(cinco) anos e 05(cinco) meses de detenção. O Processo nº 0800678-24.2017.4.05.8402 tramitou na 9ª vara Federal e foi julgado pela magistrada Sophia Nóbrega da Câmara Lima. 

De acordo com a Decisão, a prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do CP, podendo ter por termo inicial data anterior a do recebimento da denúncia ou da queixa. Inteligência do art. 110, §2º, CP, na redação anterior à Lei nº 12.234/10. De conformidade com o disposto no art. 119 do Código Penal, no caso de concurso de crimes, a extinção da punibilidade incidirá sobre a pena de cada um, isoladamente. 

Tendo por base a quantidade de pena aplicada, verifica-se que se deu a prescrição da pretensão punitiva retroativa na espécie, uma vez que os fatos se deram em os meses de maio a dezembro de 2007, ao passo em que o recebimento da denúncia ocorreu tão somente em 06/02/2018, tendo transcorrido mais de oito anos, sendo este o prazo definido no inc. IV do art. 109 do CP para a hipótese extintiva da punibilidade.

´´Diante o exposto, reconheço a incidência da prescrição da pretensão punitiva retroativa dos crimes do art. 89 da Lei nº 8.666/93, razão pela qual declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS, com esteio no art. 107, IV do CP. Comunique-se à Superintendência da Polícia Federal neste Estado para fins de registro, bem como se dê baixa na distribuição.´´ Escreveu a Juíza em sua Sentença.
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