Folhapress - Novos aposentados e
pensionistas do INSS interessados em tomar crédito consignado -com
desconto direto no benefício- terão de desbloquear os débitos em conta
antes de contratar o empréstimo, que só poderá ser efetivado após 90
dias da concessão. A regra, criada pela instrução normativa número 100, passará a valer em
31 de março, 90 dias após a publicação da norma no Diário Oficial da
União.
A norma apresenta ainda outras medidas para combater fraudes e o assédio comercial de bancos e financeiras aos segurados. Além de bloquear os empréstimos por 90 dias, o texto também proíbe
bancos e instituições financeiras de fazer contato com os beneficiários
para ofertar consignados durante os primeiros 180 dias (seis meses) após
a concessão do benefício.
A proibição vale para telefonemas ou quaisquer outras formas de
propaganda que busquem convencer o aposentado ou pensionista a contratar
um empréstimo. Para desbloquear o pedido de consignado, o segurado do INSS ou o seu
representante legal precisará preencher um cadastro eletrônico,
disponível na internet, oferecido pela instituição financeira. Será
necessário fornecer cópias digitais do documento de identificação e de
uma autorização assinada.
O desbloqueio do empréstimo, porém, só ocorrerá após o prazo de 90 dias após a concessão, de acordo com informações do INSS. A instrução normativa não muda o percentual de margem consignável
-parte do valor do benefício que pode ser comprometida com o crédito-,
que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista (o
limite para consignação é 30%, sendo que os 5% restantes são exclusivos
para consignação via cartão).
O INSS também informou que aplicará sanções aos bancos que descumprirem as normas previstas para a operação dos empréstimos. As punições anunciadas pela autarquia vão desde a suspensão até a proibição à instituição de ofertar empréstimos consignados. A norma ainda prevê a cobrança das instituições financeiras para o
ressarcimento dos custos para que o INSS processe os descontos
diretamente na folha de pagamento do segurado.
Em 2003, a lei 10.820 determinou que as instituições financeiras
ressarcissem o instituto, mas, segundo o órgão, até agora isso ainda não
aconteceu. Apenas a Dataprev (empresa de tecnologia da Previdência) tem
sido restituída pela operação de sistema dos consignados. A atual gestão da autarquia, desde agosto de 2018, fez um
levantamento para saber quanto seria o valor a ser restituído e chegou a
um cálculo de R$ 127 milhões. Com a edição da instrução normativa, os bancos que operam consignados
aos aposentados e pensionistas do INSS terão que pagar essa despesa em
parcelas mensais a partir deste ano.
Regras mais rígidas para empréstimos:
Oferta proibida
Bancos e financeiras ficam proibidos de oferecer crédito consignado
por seis meses a partir da data concessão do benefício. A regra proíbe
propagandas, telefonemas ou quaisquer estratégias para tentar convencer o
beneficiário a tomar o crédito consignado.
Bloqueio
Após a concessão, o benefício permanece bloqueado por três meses para
a contratação de empréstimo consignado. O desbloqueio é feito junto ao
banco e precisa ser realizado pelo responsável pelo benefício ou por seu
representante legal.


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