Vence nesta quarta-feira (27) o
prazo para o recolhimento da Taxa de Licença para Localização de
Estabelecimento (TLL) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS), modalidade de autônomo, relativos ao exercício de 2019, da
seguinte forma: Taxa de Licença para Localização (27/03/2019), Parcela
Única do ISS Profissional Autônomo (27/03/2019) e 1ª Parcela do ISS
Profissional Autônomo (27/03/2019).
As datas de vencimento das demais
parcelasdo ISS Profissional Autônomo continuam as mesmas: 10 de junho
2019 (2ª parcela), 10 de setembro de 2019 (3ª parcela) e 10 de dezembro
de 2019 (4ª parcela). A Portaria nº 019/2019-GS/Semut, que definiua a
mudança de data, definiu, ainda, que não mais sejam enviados carnês para
os contribuintes da Taxa de Licença e Localização de Estabelecimento,
nem os do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
Para a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal (DAM), os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
- Acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut;
- Escolher a opção ISS Autônomo e Taxa de licença, no quadro Carnês 2019 (lado esquerdo da tela)
III. Preencher os campos com a inscrição
municipal e CPF (pessoas físicas) ou CNPJ (pessoas jurídicas) e clicar
na opção desejada para a impressão dos Documentos de Arrecadação.
Os correntistas do Banco do Brasil podem
realizar, de forma digital, seus pagamentos. Em todas as plataformas
digitais da instituição bancária o contribuinte localiza uma lista com
os débitos. Ao acessar a plataforma digital, o contribuinte deve
observar as seguintes orientações: Nos Terminais de auto-atendimento:
PAGAMENTOS > LISTA DE DÉBITOS > Consulta/Pagamento; no aplicativo
para smartphones: PAGAMENTOS > SEM CÓDIGOS DE BARRAS > LISTA DE
DEBITOS; Internet Pessoa Física: PAGAMENTOS > LISTA DE DÉBITOS >
CONSULTA/PAGAMENTO; Gerenciador Financeiro para Pessoa Jurídica:
PAGAMENTOS > SEM CÓDIGOS DE BARRAS > LISTA DE DEBITOS >
CONSULTA/PAGAMENTO.

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