Resolução
do Ministério da Economia publicada hoje (26) no Diário Oficial da
União altera as regras para prova de vida e renovação de senha de
beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir
desta terça-feira, os procedimentos podem ser executados por meio de
atendimento eletrônico (com uso de biometria ou identificação por
funcionário da instituição financeira pagadora) ou por meio de
representante legal ou procurador cadastrado no INSS ou na instituição
financeira.
Beneficiários com idade igual ou
superior a 70 anos poderão solicitar a realização de prova de vida no
INSS, sem prejuízo da possibilidade de comparecer à instituição
financeira pagadora. Para beneficiários com dificuldade de
locomoção e idosos acima de 80 anos, poderá ser realizada pesquisa
externa, com comparecimento a residência ou local informado no
requerimento, para permitir a identificação do titular do benefício e a
realização da comprovação de vida. No caso de beneficiários com
dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de
vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado,
perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado
médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente
agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS. O INSS poderá bloquear
o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até
que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio
de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma
imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante
legal”, informou o órgão.

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