No dia 15 desse mês foi publicada no Diário Oficial da União a Lei
13.663/2018, que inclui entre as atribuições das escolas a promoção da
cultura da paz e medidas de conscientização, prevenção e combate a
diversos tipos de violência, como o bullying. O bullying ainda é uma triste realidade nas escolas brasileiras e o
número de casos de jovens que sofrem com situações de humilhação vem
crescendo, segundo aponta pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
Segundo o advogado Jairo Corrêa, do escritório Corrêa, Ongaro, Sano
Advogados Associados, com a lei em vigor, o estabelecimento de ensino
deve implementar medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying. “Os estabelecimentos que descumprirem a regra legal, que prevê
a apuração e punição daqueles alunos que se envolvem na prática do
bullying, poderão ser responsabilizados por uma conduta de omissão”,
destaca Corrêa.

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