
Divulgação
A Justiça Federal determinou que a União e o Estado terão de fornecer
gratuitamente o medicamento Bleomicina a todos os pacientes usuários do
SUS, residentes no RN. A droga é utilizada no tratamento quimioterápico,
no combate ao câncer. A decisão foi tomada com base em uma ação do
Ministério Público Federal e a multa para o descumprimento é de R$ 5 mil
por recusa a paciente que comprovadamente fizer jus ao fornecimento. A Bleomicina é indicada principalmente no tratamento do linfoma de
Hodgkin; e também prescrita, com menos indicação, no tratamento de
tumores de colo uterino e para a realização de procedimentos em derrame
pleural.
De acordo com o MPF, apesar de comprovadamente eficaz , segundo
informações da Unidade Central de Agentes Terapêuticos (Unicat) a droga
não é fornecida pelo SUS, pois não está incluída em portarias do
Ministério da Saúde, nem contemplada nos programas estratégicos, embora
registrado pela Anvisa e comercializado no Brasil. "Dessa forma, pode-se concluir que o fármaco em questão é necessário e
eficaz, não é experimental, já que tem registro na Anvisa, e seu
fornecimento não vai causar grave prejuízo econômico à União”, destaca
trecho da sentença. De acordo com a decisão da Justiça Federal, o Estado e a União terão que
fornecer solidariamente o medicamento, de modo ininterrupto, aos
pacientes do RN que comprovem a necessidade do uso e ineficácia da
política institucionalizada no SUS, por intermédio de receituário
expedido por médico vinculado ao Sistema Único de Saúde.

0 comments :
Postar um comentário