
Do UOL - Fachada do prédio Solaris (centro) na praia das Austúrias, no Guarujá
(SP), onde um dos tríplex do ultimo andar seria de propriedade do
ex-presidente Lula segundo denúncia do Ministério Público. Foto: Eduardo Knapp/Folhapress
O juiz federal Sergio Moro mandou nesta segunda-feira (29) cancelar a
penhora do tríplex localizado no Guarujá (SP), pivô do processo no qual
o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão na semana passada. O magistrado também ordenou que o imóvel seja levado a leilão público. Em dezembro, o TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios) havia determinado a penhora do tríplex para o pagamento de
uma dívida da construtora OAS.
Em despacho, Moro afirmou que o
"imóvel foi inadvertidamente penhorado". Segundo ele, o tríplex é
considerado produto de crime e, por isso, foi sequestrado e confiscado.
Em consequência disso, a OAS e Lula não possuem direito sobre o bem. "Está submetido à constrição da Justiça e será alienado para que o
produto reverta em benefício da vítima, a Petrobrás. Assim, o imóvel foi
inadvertidamente penhorado, pois o que é produto de crime está sujeito a
sequestro e confisco e não à penhora por credor cível ou a concurso de
credores", afirma.
A defesa de Lula chegou a argumentar que a determinação da penhora
judicial afastava a possibilidade de que o petista tenha tido a
propriedade do imóvel. Para os advogados, isso mostrava que o tríplex
não só pertence à OAS, "como também que ele responde por dívidas dessa
empresa na Justiça." Segundo o MPF (Ministério Público Federal),
a manutenção do imóvel no nome da OAS seria justamente uma forma de
ocultar o real proprietário do tríplex, que seria Lula.
Moro também diz que deve ser antecipada a venda do apartamento, em razão de reportagem do jornal Estado de S.Paulo mostrar que o IPTU do imóvel não é recolhido desde 2014. "A omissão do recolhimento do IPTU pela OAS Empreendimentos, proprietária formal, ou pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proprietário de fato, coloca o imóvel em risco, com a possibilidade de esvaziamento dos direitos de confisco da vítima, no caso uma empresa estatal e por conseguinte com prejuízo aos próprios cofres públicos", escreveu o juiz em seu despacho. Para o magistrado, a falta do pagamento do imposto demonstra que o imóvel "está abandonado e corre riscos de ter seu valor depreciado, por falta da adequada conservação".
Ele explica que ao ser levado a
leilão público, o valor do apartamento será depositado em conta
judicial. A quantia só será destinada quando o processo for finalizado,
ou seja, quando for determinado um culpado. "O imóvel será
vendido em leilão público e o produto da venda será depositado em conta
judicial, com os valores sendo destinados, após o trânsito em julgado, à
vitima no caso de confirmação do confisco ou devolvidos à OAS
Empreendimentos ou ao ex-Presidente no caso de não ser confirmado o
confisco", diz em trecho.

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