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Congresso Nacional votou no ano passado uma série de mudanças na
legislação eleitoral que vão afetar a disputa de 2018. Uma das medidas
trata da campanha nas redes sociais. Candidatos, partidos e coligações poderão pagar para ampliar seus
conteúdos na internet, inclusive com o uso de ferramentas de busca como
Google e Yahoo. Outra mudança é relacionada à forma de financiamento das
campanhas. Câmara e Senado aprovaram a criação de um fundo especial
para esse financiamento, composto por 30% das emendas de bancada e
doações de pessoas físicas.
Na última sessão realizada pelo Congresso em 2017, os parlamentares derrubaram o Veto (VET) 32/2017, imposto pelo presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 110/2017. Ao vetar a proposta, Temer mantinha o que determina a Lei 9.504/1997
(Lei das Eleições) sobre o autofinanciamento de campanhas, ou seja,
candidato que tivesse recursos suficientes para bancar o custo total de
sua campanha poderia fazê-lo, obedecendo apenas ao limite de gastos
estipulado para cada cargo em disputa (valor que pode chegar a R$ 70
milhões para candidatos a presidente da República).
Com a derrubada do veto, voltou a valer o estipulado na minirreforma
eleitoral, que revogou o artigo da legislação que permite ao candidato
autofinanciar até 100% de sua campanha. Sendo assim, fica valendo a
regra geral para doação de pessoa física, que prevê limite de 10% dos
rendimentos brutos, desde que não ultrapasse dez salários mínimos.
A minirreforma eleitoral aprovada neste ano impõe como teto de gastos
para presidente da República R$ 70 milhões; para deputado federal, R$
2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. A
campanha para governador terá seis faixas de tetos de gastos, segundo o
número de eleitores de cada unidade da Federação, variando de R$ 2,8
milhões a R$ 21 milhões. Candidatos a senador poderão gastar de R$ 2,5
milhões a R$ 5,6 milhões, enquadrados em cinco faixas segundo o número
de eleitores em cada unidade da Federação.
Candidatura avulsa
A proposição aprovada também proíbe a candidatura avulsa. A opção
gerou protestos do senador Reguffe (sem partido-DF). O parlamentar
chegou a pedir verificação de voto, mas não teve o apoio necessário:
Se alguém quiser se filiar a um partido, muito bem. É um direito.
Mas, candidatar-se sem filiação partidária também é um direito, e o
eleitor tem a liberdade de escolher. Proibir isso é antidemocrático.
Torna a política monopólio dos partidos políticos — argumentou.
Doações e propagandas menores
O PLC 110/2017 seguiu a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF),
que considerou inconstitucional a doação de pessoas jurídicas para
campanhas eleitorais. Em relação às pessoas físicas, fica proibida a doação daquelas que
exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo
ou emprego público temporário, com exceção dos filiados a partido
político.
Já a propaganda eleitoral pelo rádio e pela TV, no segundo turno,
ficará menor em quantidade de tempo diário e de dias. Atualmente, a lei
prevê que ela comece 48 horas depois de proclamado o resultado do
primeiro turno, com dois blocos diários de 20 minutos para cada eleição
(presidente da República e governador) nos locais onde houver a disputa
para os dois cargos. Com a mudança, a propaganda em segundo turno começa na sexta-feira
seguinte à realização do primeiro e o tempo total é diminuído para dois
blocos diários de dez minutos para cada eleição.
Debates
Os debates que as emissoras de rádio e televisão podem transmitir
durante o período de campanha terão a participação garantida de partidos
com bancadas de cinco ou mais deputados (estaduais, distritais ou
federais, conforme o cargo em disputa). A regra vale para debates sobre eleições majoritárias ou
proporcionais. Atualmente, a lei assegura a participação de partidos com
bancadas de um mínimo de dez deputados.
Financiamento coletivo
Os candidatos poderão fazer o uso de financiamento coletivo (crowdfunding) para arrecadar recursos de campanha. Essa ferramenta já é usada por startups para angariar recursos destinados ao desenvolvimento de seus projetos.
As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão
arrecadar recursos para o candidato que as contratar desde maio do ano
eleitoral. As arrecadadoras terão de ter cadastro na Justiça Eleitoral,
identificar o doador e lhe dar recibo, apresentar clareza ao candidato e
ao doador sobre taxas e divulgar lista de doadores e quantias doadas.
Prestação de contas
O uso de automóvel do candidato, de cônjuge e de seus parentes até o
terceiro grau para uso pessoal durante a campanha é um novo caso de
dispensa de comprovação na prestação de contas de gastos de campanha. Também não precisarão ser mencionadas na prestação de contas dos
candidatos e não serão considerados gastos eleitorais as despesas de
natureza pessoal relacionadas a deslocamento e comunicação, como
combustível e manutenção de automóvel próprio usado na campanha;
remuneração do motorista particular; alimentação e hospedagem própria e
do motorista particular; e uso de linhas telefônicas registradas em seu
nome como pessoa física, até o limite de três.
Participação na política
Entre 1º de abril e 30 de julho dos anos eleitorais, o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) poderá usar até cinco minutos diários,
contínuos ou não, em cadeia de rádio e televisão para incentivar a
participação feminina e da comunidade negra na política, assim como
esclarecer os cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema
eleitoral brasileiro.
Sobras de vagas
Outra mudança é que todos os partidos que participaram do pleito
poderão concorrer à distribuição dos lugares não preenchidos com a
aplicação do quociente partidário. Atualmente, apenas os partidos que alcançaram o quociente eleitoral
podem concorrer a essas vagas. A nova regra abre a possibilidade para a
participação de partidos com votações menores.O quociente partidário é encontrado pela divisão de votos recebidos
pelo partido pelo quociente eleitoral. Quanto mais votos recebidos, mais
chances de preencher vagas. E o quociente eleitoral é determinando
dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a
preencher em cada circunscrição eleitoral.

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