Em decisão proferida nesta manhã, a Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21a. Região, Desa. Maria Auxiliadora Barros de Medeiros
Rodrigues, determinou que o SINTRO/RN “se abstenha de promover a
paralisação total do Sistema de Transportes Públicos Urbanos, garantindo
minimamente o funcionamento do serviço essencial de transporte público
em 70% (setenta por cento) nos horários de pico, o qual estabeleço das
6h às 9h e das 17h às 20h e 50% (cinquenta por cento) nos demais
horários, bem assim, de proibir a livre movimentação dos empregados que
não desejam aderir ao possível/pretense movimento paredista veiculado
nos últimos dias pela imprensa local, sob pena de multa diária de R$
20.000,00 (vinte mil reais) para cada tipo de descumprimento. “
Destaca, ainda, a Presidente que é impossível olvidar que o direito
de greve não pode ser obstado de forma injustificada, todavia, em
eventual ponderação de direitos em face de uma possível antinomia de
princípios, prevalecerá sempre o princípio da continuidade do serviço
público, sobretudo porque, sabidamente, uma grande interrupção dos
serviços de transporte públicos desta urbe, sem arrimo de dúvidas,
acarretará inquantificável prejuízo/desconforto à sociedade, o que não
se pode tolerar, máxime quando os requisitos legais autorizadores de um
movimento paredista não estão evidenciados.
A decisão acima noticiada assemelha-se à
proferida pelo TRT do Estado do Mato Grosso, onde a desembargadora
Beatriz Theodoro, que determinou a manutenção do mínimo de 70% da frota
de ônibus em circulação nos horários de pico (5h30 às 9h; das 11h às 14h
e das 17h às 20h), durante a greve. Nos demais horários, a frota mínima
deveria ser de 50%.
Com a decisão está garantido o transporte coletivo à população do
estado para o dia de amanhã mesmo com previsão de protesto nacional.

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