O parecer do Ministério Público Federal (MPF) apontando que o prédio do Hotel Internacional Reis Magos, localizado na orla de Natal, não possui valor histórico, artístico ou arquitetônico ganhou o reforço de uma análise técnica feita pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A autarquia desistiu da ação judicial que movia contra a Prefeitura e os proprietários do edifício, na qual tentava impedir sua demolição, e arquivou o processo de tombamento do local.
Após instruir esse processo com dados e estudos, a Superintendência do
Iphan no Rio Grande do Norte o enviou em fevereiro deste ano ao
Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização (Depam), em Brasília,
onde foi feita a análise técnica que opinou pelo não tombamento do
imóvel. Para o Depam, um dos critérios necessários - e não existentes no
processo - seria a demonstração das particularidades que fariam do
Hotel Reis Magos aquele, dentre os imóveis com arquitetura moderna
existentes no estado, o que mereceria tombamento pelo patrimônio
nacional.
“Nem tudo que tem valor cultural tem
necessariamente que ser tombado”, destaca o parecer do Depam, que
questiona: “Seria o Hotel Reis Magos apropriado pela sociedade como um
patrimônio representativo de sua memória identidade, e não só por órgãos
especializados preocupados em alçá-lo a ícone da arquitetura moderna no
Brasil?”, acrescentando se não haveria “motivações mais consistentes
para a aplicação do tombamento que não a iminência de perda de um
imóvel?”
A análise do Iphan destaca que seriam
necessárias, ainda, a comprovação de articulações prévias com os
proprietários, prefeitura e governo do estado, quanto às atribuições de
cada um para a recuperação e preservação do imóvel, após o tombamento,
tendo em vista as precárias condições do edifício, que parou de
funcionar em 1995 e hoje se encontra praticamente em ruínas.
MPF – Em seu parecer, de
autoria do procurador da República Kleber Martins, o Ministério Público
Federal se posicionou a favor da demolição, apontando que a permanência
da atual estrutura tem sido utilizada como dormitório de desabrigados e
usuários de drogas, acumulando lixo e contribuindo com a proliferação de
ratos e insetos. “Não há nem nunca houve qualquer interesse coletivo em
tornar perene uma estrutura que não tem, para Natal e para o Rio Grande
do Norte, apelo histórico, turístico, paisagístico, arquitetônico ou de
outra ordem”.
O procurador acrescentou que
“preservar a inútil e sem serventia estrutura do Hotel Reis Magos não
acrescentaria em nada – como nunca acrescentou – ao patrimônio cultural,
histórico e arquitetônico de Natal, senão perenizaria um cartão postal
decrépito e representativo da decadência da atividade turística nas
Praias dos Artistas, do Meio e do Forte, que tanto depõe contra a
cidade”.
A demolição do prédio, entende o MPF,
pode abrir espaço para algum empreendimento que ajude na atração de
turistas à orla da Praia do Meio, com a consequente geração de empregos e
receitas para a cidade. Kleber Martins acrescenta que a medida
estimularia outros empresários a instalar estabelecimentos na região,
hoje desprezada pela iniciativa privada.
O grupo proprietário do imóvel
(Hoteis Pernambuco SA) já havia anunciado sua derrubada para dar lugar a
um novo empreendimento, o que tinha levado o Iphan a buscar a Justiça.
De acordo com as últimas informações veiculadas na imprensa, os
proprietários vêm discutindo junto à Prefeitura do Natal o modelo de
empreendimento a ser implementado no local do antigo hotel.
Liminar – A ação cível da qual
o Iphan resolveu desistir tramita na Justiça Federal sob o número
0804514-79.2015.4.05.8400 e foi precedida pela Ação Cautelar
0800490-42.2014.4.05.8400, na qual o instituto obteve uma liminar
proibindo o Município de Natal de conceder a licença de demolição do
prédio. Em fevereiro de 2016, ao julgar os recursos referentes à
liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) estipulou um
prazo de um ano para que o tombamento fosse concluído, após o qual a
liminar perderia seus efeitos.
Em janeiro deste ano, vencendo o
prazo dado pelo TRF5, a juíza federal Moniky Fonseca decidiu cassar a
liminar, autorizando a demolição do imóvel. A medida foi tomada diante
da falta de informações sobre o tombamento e pela magistrada considerar
indevido que os réus fossem obrigados a aguardar “ad infinitum” pela
conclusão do processo.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte
fone: (84) 3232-3960 / 3232-3901
prrn-ascom@mpf.mp.br
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