A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que "não é
falta grave" os presos que utilizam tornozeleira eletrônica
ultrapassarem a área limite de circulação determinada.
O Ministério
Público de São Paulo (MP-SP) entrou com pedido para punir um preso que
havia saído no Dias das Mães e foi mais longe do que devia.
O Tribunal
de Justiça suspendeu a prisão em semiaberto e a Defensoria Pública
recorreu a decisão ao STJ.

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