A Divisão
de Precatórios do TJRN, em seu primeiro mês de atividades neste ano,
realizou o bloqueio de valores em contas de onze municípios inseridos no
regime especial de pagamento de precatórios, e que estavam
inadimplentes nos repasses mensais do ano de 2016.
Ao todo
foram bloqueados um total de R$ 792 mil em contas dos municípios de
Almino Afonso, Angicos, Caiçara do Rio dos Ventos, Ceará-Mirim,
Ipanguaçu, Jardim de Piranhas, Paraú, Pedro Avelino, Ruy Barbosa, São
Tomé e Tibau. Com a medida, a Divisão de Precatórios poderá dar
continuidade ao pagamento dos credores dos referidos munciípios e que
estavam paralisados em virtude da falta de repasse regular dessas
verbas.
Segundo o
juiz coordenador da Divisão, João Pordeus, a análise da situação de cada
município devedor em relação aos repasses do ano de 2016, bem como o
aprimoramento dos meios de acompanhamento dos depósitos desses valores
por cada ente devedor, vem recebendo atenção especial nesse início de
gestão. Isto, como forma de possibilitar maior eficácia e rapidez na
instauração do Processo Administrativo de Sequestro visando as medidas
necessárias para a quitação dos débitos existentes e que eventualmente
venham a ocorrer durante do ano de 2017.
O
sequestro, medida prevista pela Constituição Federal, deve ser
instaurado em face de ente público que não inclui em seu orçamento os
valores atinentes aos precatórios expedidos (não alocação orçamentária),
ou quando o faz, não promove o devido repasse de tais quantias
(liberação de recursos dentro do prazo estipulado), até o final do
exercício seguinte, no caso do regime geral, e das parcelas mensais, em
se tratando do regime especial.

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