A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande de Sul (TJRS)
decidiu manter a sentença que definiu uma indenização de 6 mil reais a
ser dividida entre mãe e filha. Foi considerado que as duas sofreram
danos morais em um grupo de WhatsApp. Mãe e filha, que vivem em
Santiago, no interior do Estado, alegaram que estavam em uma festa,
quando foram feitas várias fotos de ambas.
O réu, que é colega de
faculdade da mãe, enviou várias dessas fotos para um grupo de Whatsapp
chamado Cretinus Club, com cerca de 40 integrantes, todos homens. De
acordo com a Justiça, ele teria postado no grupo várias mensagens com
conotação sexual e palavras de baixo calão. O réu teria dito, inclusive,
que tinha um relacionamento com a mãe, mas a filha também teria
interesse nele. Uma das pessoas do grupo avisou as vítimas, que
registraram ocorrência policial.
Em sua defesa, o acusado disse que não
tinha sido ele o responsável pelo envio das mensagens, pois estava em
horário de trabalho, e que a foto da jovem foi retirada do perfil
público da autora no aplicativo de mensagens. Segundo a Veja, o
desembargador da 5ª Câmara , Jorge Luiz Lopes do Canto, julgou, no
entanto, que com relação ao teor das conversas, ficam claras as ofensas à
honra e à imagem das mulheres. E considerou ainda que uma delas era
menor de idade, com apenas 14 anos à época dos fatos.

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