No
contrato firmado entre a Prefeitura de Jucurutu e a Petra Engenharia o
objeto dos projetos executivos contratados destinavam-se a drenagem
superficial com pavimentação; construção de um centro de eventos;
modernização e adequação de uma praça; construção de um centro de
referência em assistência social; e adequação de instalações físicas da
própria Prefeitura, que se tratam de obras comuns, rotineiras e
ordinárias em qualquer Município e não mostram qualquer excepcionalidade
que pudesse justificar inexigibilidade por parte da Administração.
A
Procuradoria-Geral de Justiça denunciou o prefeito George Queiroz, por
dispensa indevida de licitação (art. 89, caput da Lei de Licitações, Lei
nº 8.666/93); a presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
Joelma de Fátima Lopes de Medeiros, pelo mesmo crime, na forma do art.
29 do Código Penal (que dispõe que quem concorre para o crime incide nas
penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade); e o
proprietário da empresa Petra Engenharia e Arquitetura Ltda., José
Aroldo Queiroga de Morais, por se beneficiar da contratação direta
através da empresa da qual é sócio. As penas, em caso de condenação,
variam de três a cinco anos, e multa.
Recebida a
denúncia, o TJRN agora irá dar início a instrução probatória da ação
penal, na qual o MPRN irá sustentar a acusação, os acusados apresentarem
suas defesas e o Tribunal de Justiça analisar o mérito.

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