
G1 RN –
O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte aprovou nesta terça-feira
(1º), durante sessão do Pleno, uma resolução que obriga que o estado,
municípios, câmaras municipais e órgãos da administração direta e
indireta paguem seus fornecedores de bens e serviços por ordem
cronológica de despesas.
Segundo o
TCE, o texto da resolução disciplina os passos necessários para
estabelecer a devida ordem cronológica, tais como a criação de listas
consolidadas de credores, classificadas por fonte diferenciada de
recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade dos
referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
“A ordem cronológica só poderá ser quebrada em caso de grave perturbação
da ordem, estado de emergência, calamidade pública, decisão judicial ou
do próprio TCE e relevante interesse público”, ressalta.
Os
pagamentos relativos às remunerações dos agentes públicos – assim com as
verbas indenizatórias, pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo
– não estão sujeitos aos efeitos da resolução, como também os
decorrentes de suprimento de fundos, obrigações tributárias, prestação
de serviço de água, esgoto, correios, telefonia e internet, entre outras
situações.
O TCE
entende que a regra de pagamento por ordem cronológica combate a
violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, uma vez que
retira do gestor a possibilidade de escolher quem será beneficiado com
os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste ou
daquele credor.

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