BLOG CANIDÉ SILVA

Prefeito de Rafael Fernandes está proibido de pintar bens públicos com cores partidárias

download (2)
O juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, determinou que o prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemos de Oliveira Júnior, deverá, no prazo de cinco dias, fazer a repintura do Centro Cultural Antônio Justino de Oliveira devendo adotar a cor anterior à sua pintura, sendo proibido adotar a cor Verde ou similar que relacione-se com o pleito eleitoral vigente.

Pela decisão judicial, caso a antiga cor assemelhe-se com alguma coligação partidária deverá adotar as cores oficiais do Município de Rafael Fernandes. O magistrado determinou que os custos para a pintura deverão ser arcados com recursos financeiros do prefeito José de Nicodemos de Oliveira Júnior.

Por fim, a justiça também condenou o prefeito a abstenha-se de utilizar a cor Verde em qualquer reforma, manutenção, ampliação ou qualquer conduta que implique em pintura de bem público (móvel ou imóvel), ou qualquer outra que mantenha vínculo de proximidade tonal com as utilizadas pelo réu em sua campanha eleitoral ou qualquer logradouro, equipamento, entre outros expedientes que possam ser utilizados como propaganda eleitoreiro.
Compartilhe com Google Plus

About canide silva

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.

0 comments :

Postar um comentário