O
juiz Osvaldo Cândido de Lima Júnior, da 1ª Vara Cível de Pau dos
Ferros, determinou que o prefeito de Rafael Fernandes, José de Nicodemos
de Oliveira Júnior, deverá, no prazo de cinco dias, fazer a repintura
do Centro Cultural Antônio Justino de Oliveira devendo adotar a cor
anterior à sua pintura, sendo proibido adotar a cor Verde ou similar que
relacione-se com o pleito eleitoral vigente.
Pela decisão judicial, caso a antiga cor
assemelhe-se com alguma coligação partidária deverá adotar as cores
oficiais do Município de Rafael Fernandes. O magistrado determinou que
os custos para a pintura deverão ser arcados com recursos financeiros do
prefeito José de Nicodemos de Oliveira Júnior.
Por fim, a justiça também condenou o
prefeito a abstenha-se de utilizar a cor Verde em qualquer reforma,
manutenção, ampliação ou qualquer conduta que implique em pintura de bem
público (móvel ou imóvel), ou qualquer outra que mantenha vínculo de
proximidade tonal com as utilizadas pelo réu em sua campanha eleitoral
ou qualquer logradouro, equipamento, entre outros expedientes que possam
ser utilizados como propaganda eleitoreiro.

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