A partir
destas eleições, o registro das pesquisas eleitorais deverá vir
acompanhado da cópia da nota fiscal emitida por quem contratou o
instituto de pesquisa. A mudança foi introduzida pela Lei n° 12.891/2013
na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 33, inciso VII) e está
prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº
23.453/2015, que disciplina os procedimentos relativos ao registro e à
divulgação de pesquisas de opinião pública para as Eleições Municipais
de 2016.
Desde o
dia 1º de janeiro deste ano, está permitido o registro de pesquisas de
opinião pública relativas às eleições ou aos seus candidatos, para
conhecimento público. Esse cadastro deve ser feito por meio do PesqEle –
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, ainda que as empresas o
tenham efetuado em pleitos anteriores. Até às 17h desta quarta-feira
(24) foram registradas 1.623 pesquisas relativas ao pleito deste ano.
Segundo a
legislação, o registro de cada pesquisa deve ser feito com, no mínimo,
cinco dias de antecedência da sua divulgação. Além disso, deve vir
acompanhado das seguintes informações: contratante da pesquisa e seu
número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos
despendidos no trabalho; e metodologia e período de realização da
pesquisa.

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