O
Ministério Público Estadual, através da 60ª Promotoria de Justiça,
ajuizou ação civil pública em face do Município de Natal e da Agência
Reguladora de Serviços de Saneamento Básico (ARSBAN), além de ação de
responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o prefeito
Carlos Eduardo Nunes Alves e o Diretor-Presidente de referida agência
reguladora devido a nomeação do gestor Cláudio Henrique Pessoa Porpino,
sem que o beneficiado preenchesse os requisitos técnicos e legais
exigidos.
A ACP nº
0828156-09.2016.8.20.5001 foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Natal e a ação de improbidade administrativa nº
0828170-90.2016.8.20.5001 foi originariamente distribuída para a 2ª Vara
da Fazenda Pública também de Natal, contudo o MPRN solicitou a
distribuição por dependência ao Juízo da 1ª Vara, já que ambas ações
envolvem os mesmos fatos. O objetivo da ação civil ajuizada na Fazenda
Pública é que o Município de Natal e a ARSBAN exonerem do cargo o atual
Diretor-Presidente, Cláudio Porpino, por ele não preencher os requisitos
técnicos e legais exigidos pela Lei Municipal nº 5.346/2001 (art. 14,
II, e art. 15, IV). Em que pese a experiência como gestor, o atual
Diretor-Presidente da agência reguladora municipal possui formação
acadêmica como odontólogo, não se enquadrando em nenhuma das áreas do
conhecimento que digam respeito à atuação da ARSBAN.
Na ação,
que tem pedido de liminar, o MPRN também requer que o poder público
municipal nomeie para o cargo alguém que preencha os requisitos
previstos em Lei. Antes de ajuizar a ACP, o Ministério Público Estadual
expediu Recomendação ao prefeito para exoneração do Diretor-Presidente,
nomeando em seu lugar alguém que preenchesse corretamente todos os
requisitos previstos na Lei Municipal nº 5.346/2001, observando demais
normas constitucionais e legais pertinentes, sem que o chefe do
Executivo Municipal adotasse providências nesse sentido, nem sequer
apresentasse as razões para manutenção do gestor no cargo, apesar de ter
recebido pessoalmente a Recomendação. “Na verdade, tal nomeação nada
mais é do que resquício do patrimonialismo impregnado historicamente na
administração pública brasileira…”, traz trecho da ACP.
A outra ação, a de responsabilização por
improbidade, o MPRN busca aplicar as sanções previstas no art. 12, III,
da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) ao prefeito de Natal, Carlos
Eduardo, e ao atual Diretor-Presidente da ARSBAN, Cláudio Porpino, por
violação aos princípios que regem a Administração Pública, como
legalidade, eficiência e boa governança. “Houve a utilização do cargo de
Diretor Presidente da ARSBAN unicamente para acomodação política de
Cláudio Henrique Pessoa Porpino, aliado político próximo a
Vice-Prefeita, Wilma de Faria, e desprezando os critérios técnicos
exigidos não apenas pela legislação municipal, mas também pela
complexidade que reclama a natureza do serviço público de saneamento
básico”, traz trecho da ação de improbidade.

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