Tempo - O vice-presidente Michel
Temer (PMDB-SP) está inelegível pelos próximos oito anos, pelo menos de
acordo com a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP).
Conforme o órgão, ele pode ser enquadrado na Lei Ficha Limpa, que prevê a
inelegibilidade de condenados por órgãos colegiados, após condenação
nesta terça-feira (3) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) por
doações de campanha acima do limite legal.
Em nota divulgada pelo
PRE, o órgão explica que as representações eleitorais por doação acima
do limite legal servem para determinar multa para os doadores que
descumpriram os limites de doação fixados em lei e para aplicar aos
doadores pessoas jurídicas a sanção de proibição de licitar e contratar
com o poder público.
O texto diz ainda que
"não há, nessas ações de doação acima do limite, declaração de
inelegibilidade do doador pessoa física ou do dirigente responsável pela
pessoa jurídica".
"Contudo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação
dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I,
alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da
condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão
colegiado ou transitada em julgado.
O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida
pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre
as futuras candidaturas - não há, assim, impacto imediato dese tipo de
inelegibilidade sobre os atuais mandatos.", dizia a nota da
procuradoria.

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