
Os ocupantes de cargos de comissão, proprietários ou diretores de
empresas prestadoras de serviços terceirizados e ocupantes de função de
comissão não poderão fazer doações a partidos políticos. De acordo com a
Agência Senado, foi o que decidiu nesta quarta-feira (6) a Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) ao aprovar substitutivo ao
Projeto de Lei do Senado (PLS) 663/2015. O substitutivo vai ser votado
em turno suplementar na comissão, antes de seguir para a Câmara dos
Deputados.
De autoria do senador Aécio Neves (PSDB-MG), o projeto
propunha a alteração da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) para
vedar, nos seis meses anteriores às eleições, doações a partidos por
ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na administração
pública direta e indireta.
Segundo
o autor, tem sido frequente retribuir-se a indicação para cargos em
comissão ou funções de confiança por meio do financiamento de campanhas
eleitorais dos responsáveis pela nomeação, inclusive como condição para a
ocupação do cargo. O projeto recebeu duas emendas, uma do senador
Lasier Martins (PDT-RS) e outra do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO),
ambas para vedar em qualquer tempo as doações por ocupantes de cargo em
comissão ou função de confiança. O senador Eunício Oliveira (PMDB-CE)
também apresentou uma emenda, na forma de um substitutivo, para que
empregados, proprietários ou diretores de empresas prestadoras de
serviços terceirizados à administração pública sejam proibidos de fazer
as doações a partidos, nos seis meses anteriores ao pleito, e a
campanhas eleitorais, nos três meses anteriores às eleições.
O relator, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), votou pela aprovação do
projeto na forma do substitutivo de Eunício, com a rejeição das emendas
de Lasier e Caiado. Para o relator, o projeto é moralizador e
contribuirá para a redução da influência do poder político no resultado
das eleições, promovendo assim a igualdade entre as candidaturas e
estabelecendo como critério nas nomeações para os cargos em questão a
aptidão técnica dos profissionais escolhidos.
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) pediu a rejeição da proposta, que
considerou inconstitucional por estabelecer discriminação entre
categorias de servidores, já que a vedação não atinge os funcionários
efetivos (que integram o quadro permanente das instituições). Ferraço
rebateu o argumento dizendo que, ao contrário, o projeto estabelece
igualdade de oportunidades, porque os candidatos de partidos fora do
poder não têm como receber doações de servidores de cargos em comissão.
Ao fim da discussão, a proposta foi aprovada por 16 votos contra 3. Não
houve abstenção.

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