Agência Brasil - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve
decidir na quarta-feira (24) se o princípio da insignificância pode ser
aplicado em casos de reincidência. Os ministros vão analisar três habeas
corpus de acusados que foram condenados pelo furto de dois sabonetes,
um par de sandálias e 15 bombons.
A questão começou a ser julgada no ano passado na Primeira Turma da
Corte. Na ocasião, o ministro relator dos processos, Luiz Roberto
Barroso, entendeu que a absolvição de acusados de furto deve ocorrer
mesmo em casos de reincidência. Para o ministro, isso evita o aumento da
superlotação dos presídios.
Apesar do entendimento do ministro, a jurisprudência do Supremo define
que o princípio não pode ser aplicado nos casos de reincidência e furto
qualificado. Diante do impasse, o tema foi remetido para o plenário do
STF.
Na doutrina jurídica, o princípio da insignificância tem o sentido de
absolver acusados que tenham cometido crimes de baixo poder ofensivo e
lesão material. Para aplicar o princípio, o juiz deve levar em conta a
falta de periculosidade da ação, o baixo grau de reprovação e valor do
objeto furtado.

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