O patrão que teve uma doméstica com carteira assinada entre dezembro de
2014 a novembro de 2015 poderá deduzir de sua declaração anual de
Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2016 o valor de
contribuições previdenciárias feitas em nome da empregada. O teto de
restituição ou dedução informado pela Receita Federal será de R$
1.182,20.
O valor diz respeito aos 12% de INSS, referente à parte do empregador
(contribuição patronal), recolhidos durante os meses de dezembro de 2014
a setembro de 2015, mais 8% dos meses de outubro e novembro de 2015
(quando a alíquota foi reduzida, em virtude da mudança na legislação),
desde que o contribuinte use o modelo completo de declaração. Os
empregadores que optarem pelo desconto simplificado não poderão fazer
esta dedução. Portanto, é importante, antes de optar um ou outro, fazer
uma simulação, para ver qual a opção mais vantajosa (em termos de
restituição total de IR) — explicou o presidente do Instituto Doméstica
Legal, Mário Avelino.
A estimativa do portal Doméstica Legal é que 620 mil patrões — dos 1,5
milhão de empregadores que têm domésticas com carteiras assinadas —
restituam aproximadamente R$ 732 milhões. A plataforma vai lançar, na
próxima quarta-feira, uma calculadora para auxiliar os contribuintes.

0 comments :
Postar um comentário