A Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) divulgou nesta sexta-feira novas regras de
atendimento prestado por operadoras de planos de saúde nas solicitações
de procedimentos e serviços de cobertura assistencial. As medidas,
definidas pela Resolução Normativa 395, entram em vigor no dia 15 de
maio, e estabelecem prazos para a prestação de informações ao
consumidor, disciplinando e qualificando o atendimento, e obrigam as
operadoras a disponibilizar canais de contato presencial e telefônico.
A multa em casos de
descumprimento da norma varia de R$ 30 mil a R$ 100 mil. A ANS também
comunicou nesta sexta-feira que vai prorrogar por até mais 15 dias o
prazo para os clientes da Unimed Paulistana fazerem a portabilidade sem
carência para outros planos de saúde: eles podem escolher entre as
opções disponíveis no Sistema Unimed através do Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC), ou buscar também produtos em qualquer operadora de plano
de saúde.

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