Candidata se sentiu constrangida após prestar prova prática do concurso. Após três anos, a Justiça determinou que uma das candidatas que precisou
carregar um caso de cimento de 50 quilos em um percurso de 60 metros
como prova prática em um concurso público para a Prefeitura de Tambaú
(SP), feito em 2013, e afirmou ter ficado constrangida, irá receber R$ 5
mil por danos morais que deverão ser pagos pela Prefeitura e pela
empresa Noroeste Concursos.
Segundo o processo aberto pela candidata, que prefere não ser
identificada, no edital não havia especificação sobre qual seria a
atividade prática a ser realizada, não havia distinção entre homens e
mulheres, houve atraso de três horas no início da prova e não havia
água, alimentação ou banheiros.
Um dia após a realização do concurso, 12 de agosto, a Prefeitura afirmou
que as informações estavam explícitas no edital do concurso e que
faltou atenção das candidatas, que deveriam ter lido o edital completo. A
prova foi definida em anexo ao edital do concurso, datado de 7 de
agosto.
Decisão
De acordo com o desembargador Magalhães Coelho, da 7ª Câmara de Direto
Público, responsável pela decisão, o edital deveria ter distinguido os
gêneros no contexto do concurso, já que homens e mulheres são
fisicamente diferentes e devem ser discriminados na medida das
diferenças.
Quanto ao carregamento de peso, Coelho afirmou que havia outras funções
que poderiam ser desempenhadas sem a necessidade do manejo de materiais
pesados, mas que também provaria se a candidata era apta ou não ao
cargo.
Em nota divulgada pela assessoria de imprensa, a Prefeitura Municipal
afirmou que tanto a elaboração quanto a execução das provas teóricas e
práticas do concurso são de responsabilidade da Noroeste Concursos. A
decisão ainda cabe recurso. Procurada pelo G1, a empresa Noroeste Concursos não atendeu às ligações e
não se manifestou sofre o assunto. O site oficial da empresa está em
manutenção.
Concurso
O concurso foi realizado em 11 de agosto de 2013, para 122 candidatos,
homens e mulheres, e oferece uma vaga para ajudante geral na Prefeitura,
com salário de R$ 768,26, além de vale alimentação no valor de R$ 135,
para uma jornada de trabalho semanal de 40 horas. O edital previa que o aprovado para a função de ajudante geral deveria
ajudar a armazenar materiais como cimento e cal. O documento apontava
que "o objetivo da prova prática é auferir a capacidade e a agilidade do
candidato, através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas
dentro das atribuições inerentes ao cargo”.
A Promotoria de Justiça de Tambaú (SP) instaurou um inquérito civil para
apurar se houve ilegalidade na aplicação da prova prática, além de
pedir pela anulação do concurso. Entre as irregularidades apontadas pelo
Ministério Público (MP), está a falta de clareza no edital quanto à
forma e os critérios que seriam utilizados na realização da prova, para
que o candidato pudesse se preparar ou desistir do teste. Na época, a promotora Patrícia Lacerda Pavani Couvre, criticou o fato de
tal informação ter sido publicada dias antes da execução. Para ela, a
prova não respeitou a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e não
levou em conta a diferença entre os gêneros.
Por: Illa Marinho Do
G1

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