Foto: Reprodução/Shutterstock
O Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Consumidor
(Ceacon), do Ministério Público da Bahia (MP-BA), expediu uma nota
técnica nesta quinta-feira (7) para informar os promotores de Justiça e
alertar os consumidores sobre a importância de informar aos órgãos de
saúde pública os casos suspeitos de microcefalia. Segundo o promotor de
Justiça Roberto Gomes, coordenador do Ceacon, independente de se tratar
de pessoa portadora de deficiência, a Lei nº 9.656/1998 assegura a
cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do
consumidor, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 dias após o
parto.
Além disso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a
igualdade de oportunidades e veda a discriminação de qualquer natureza
contra a pessoa com deficiência, obrigando expressamente as operadoras
de planos de saúde a garantir a estas, no mínimo, todos os serviços e
produtos ofertados aos demais clientes. “O consumidor que já tem plano
de saúde pode incluir o filho como dependente, sem que seja necessário a
este cumprir os períodos de carência”, explica Gomes, frisando que a
inscrição do dependente deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias do
nascimento ou da adoção e nos casos em que o plano de saúde da mãe
inclua atendimento obstétrico. Ele também destaca que os familiares de
recém-nascidos portadores de microcefalia não devem temer a notificação e
registro da doença perante os órgãos públicos de saúde, por receio de
possível comunicação posterior aos planos de saúde e interrupção do
acesso ao serviço privado.
O coordenador do Ceacon informa ainda, por
meio da nota técnica, que, na hipótese de haver consumidor enfrentando
dificuldades para incluir ou manter filho recém-nascido com microcefalia
em plano de saúde, ou enfrentando dificuldades para a prestação dos
respectivos serviços, os promotores de Justiça podem instaurar
procedimento apuratório e adotar as medidas judiciais e extrajudiciais
pertinentes para inibir a prática no âmbito coletivo. BN

0 comments :
Postar um comentário