Em 2016, haverá eleições para prefeito e vereadores e com novas regras,
resultado da minirreforma eleitoral (confira abaixo) aprovada em 2014
pelo Congresso Nacional. Embora não significativas, as mudanças mexerão
com candidatos e serão percebidas pelos eleitores.
Uma das principais é a redução do tempo de campanha: serão 45 dias.
Antes começava em 6 de julho e a partir da minirreforma, inicia em 16 de
agosto. Como consequência, o horário eleitoral gratuito no rádio e na
televisão também encurtará: serão 35 dias com 50 minutos diários e não
mais 45 dias e 60 minutos por dia.
Além de mais curta, a propaganda gratuita terá outra novidade. O eleitor
não assistirá mais o bloco de candidatos a vereador pedindo votos. Só
os candidatos a prefeito terão espaço no horário eleitoral gratuito, de
segunda a sábado. Os vereadores só se apresentarão aos eleitores no
período das inserções, de segunda-feira a domingo, somando 70 minutos
diários, 60% destinado para a majoritária e 40% para a proporcional.
Também há alteração em relação aos debates. As emissoras têm,
obrigatoriamente, de convidar os candidatos representantes de partidos
com número a partir de nove deputados na Câmara Federal. Antes, bastava
ter a sigla ter representante no Congresso Nacional para o candidato
garantir presença nos debates.
Com o tempo de campanha menor, o prazo para filiações e registro de
candidaturas também foi alterado. O candidato que quiser concorrer em
2016 pode se filiar seis meses antes da eleição, exigindo um ano de
domicílio eleitoral. Antes da aprovação da minirreforma, o prazo de
filiação era um ano antes do pleito. O calendário das convenções também
foi alterado e ocorrerá de 20 de julho a 5 de agosto. Antes, a escolha
dos candidatos se dava no mês de junho. Já o registro das candidaturas
ocorre até o dia 15 de agosto.
Foco central do debate sobre reforma política, as doações de empresas
estão vedadas. Só poderão doar pessoas físicas. A minirreforma chegou
aprovar doação de empresas a partidos, porém a presidente Dilma Rousseff
vetou a medida. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pela Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), considerando ilegal as doações de empresas.
Para fazerem suas campanhas, os candidatos terão de contar com os
recursos das doações de pessoas físicas e do fundo partidário.
Minirreforma que vale para 2016
Prazo de filiação partidária– Seis meses antes da eleição, anteriormente o prazo era de um ano antes do pleito.
Prazo para troca de partidos– Até 30 dias antes do início do período de
filiações, no caso dos seis meses. Esse prazo só vale para políticos que
estão encerrando o mandato e irão concorrer. Para 2016, só serão
beneficiados prefeitos, vice e vereadores. Alteração do período de convenções– Será de 20 de julho a 5 de agosto. Antes, o calendário era no mês de junho. Redução do tempo das campanhas– Serão 45 dias de campanha, que começa em
15 de agosto. Antes, o início era nos primeiros dias do mês de julho.
Quociente eleitoral individual– Continua a regra de eleger os mais
votados, porém estabelece que podem ser eleitos quem alcançar 10% do
quociente eleitoral. Isso impede que candidatos com o mínimo de votos
possam garantir mandato na esteira de políticos com grandes votações.
Nas últimas eleições, 18 deputados não teriam cumprido essa regra caso
estivesse em vigor. A regra já valerá para vereador.
Limite de gastos– Fica estabelecido o percentual de 70% do maior gasto
da campanha anterior referente a cada cargo em disputa. Antes, o teto
era definido pelos partidos. Doação de empresas a partidos– É permitido pela minirreforma eleitoral,
porém esse ponto foi vetado pela presidente Dilma Rousseff. Antes,
empresas poderiam doar a partidos e candidatos. O Supremo Tribunal
Federal julgou recentemente uma ADIn em que considerou ilegal as doações
de empresas. Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV– Tempo foi reduzido de 45 dias para 35 dias. Tempo do horário eleitoral gratuito– Foi reduzido de 60 minutos para 50 minutos diários, cada bloco de 25 minutos.
Aumento do tempo de inserções– Passou de 30 para 70 minutos diários.
Fim da propaganda em bloco para vereador– No horário eleitoral gratuito,
os candidatos a vereador só pedirão votos nos períodos das inserções.
Até agora, os candidatos nas proporcionais tinham tempo na propaganda
gratuita.
Campanha antecipada– Permitida propaganda antecipada, como exaltação de
candidatos nos meios de comunicação. Só é proibido o pedido explícito de
votos. Até agora, propaganda antecipada era proibida. Regra para debate– Não é mais obrigatória a participação de todos os
candidatos em debates, só os representantes dos partidos com número a
partir de 9 deputados na Câmara nos Deputados. Hoje, todas as siglas com
representação no Congresso têm de participar, basta ter um deputado. Obrigatória nova eleição em caso do candidato eleito ser cassado. Hoje, assume o segundo colocado.
Cassação do registro de candidatura ou de mandato– Só quem poderá cassar
é o Tribunal Superior Eleitoral. Hoje, os Tribunais Regionais
Eleitorais podem cassar e o candidato recorrer ao TSE para conseguir
liminar e reverter a decisão dos TREs. Fonte: Sul21

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