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Justiça determinou que duas mulheres dividam a pensão por morte de um
segurado. Uma era a esposa e outra tinha um caso extraconjugal com ele. A
decisão é da Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados
Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
Para a amante, o “concubinato impuro” não tiraria dela o direito ao
benefício. A ação havia sido negada pela 2ª Turma Recursal do Rio Grande
do Sul. A mulher, então, ajuizou pedido de uniformização de jurisprudência
com prevalência do entendimento do 2ª Tribunal Regional de Santa
Catarina, que concedeu pensão em caso semelhante. A TRU julgou
procedente o pedido de uniformização, concluindo que em casos de
coexistência de relação conjugal e extraconjugal, tanto esposa como
companheira devem receber a pensão.
“Quando se verificam presentes alguns pressupostos tais como a
afetividade, a estabilidade e a ostentabilidade, é possível presumir a
boa-fé da requerente, de maneira que em tais casos não há obstáculo ao
reconhecimento de entidade familiar, no modelo estruturado sob a forma
de concubinato”, afirmou o relator da decisão, juiz federal Marcelo
Malucelli.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região na quarta-feira, 17.
A 3ª Sessão Ordinária do ano da Turma, realizada ontem, 15, no
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, por
videoconferência, interligou os três Estados sob jurisdição da 4ª
Região. Os juízes que atuam em Santa Catarina e no Paraná votaram de
seus locais de trabalho.
Estadão
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