A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do RN, na sessão ordinária desta
terça-feira (16), negou provimento a um novo pedido de Habeas Corpus
movido pela defesa do tenente da Polícia Militar Iranildo Félix de
Sousa, acusado de matar a tiros o lutador de MMA Luiz de França
Trindade, no dia 10 de fevereiro de 2014, e também denunciado pelo
assassinato da estudante de Direito Izânia Maria Bezerra Alves, de 31
anos, ex-companheira do oficial, em 16 de fevereiro, numa estrada
carroçável em Macaíba, na Grande Natal.
No
Habeas Corpus, a defesa de Iranildo Félix pediu, dentre outros pontos, a
inutilização de gravações telefônicas que não pertençam aos dois
indiciados no crime – o tenente PM e Valéria Cortez, sua então
companheira, acusada como coautora intelectual na morte da
universitária. A defesa solicitou ainda o desentranhamento de laudos
periciais e provas que teriam sido obtidas de forma ilícita, como os
registros do aplicativo WhatsApp e postagens na rede social Facebook.
Argumentou ainda a existência de suposto constrangimento ilegal.
No
entanto, a relatora do remédio processual, desembargadora Maria Zeneide
Bezerra, definiu que não há demonstração, nos autos, do alegado
constrangimento voltado ao acusado e ressalta que o HC não é a via mais
adequada para propor a modificação. A Apelação Criminal seria o recurso
mais apropriado, mas, diante da urgência do caso, o que caberia é o
Mandado de Segurança e não a opção eleita pela defesa.
Desta
forma, a Câmara Criminal, à unanimidade de votos, em harmonia com o
parecer oral da 5ª Procuradora de Justiça, acolheu a preliminar de não
conhecimento parcial, no tocante aos pedidos de inutilização das
gravações telefônicas que não interessam à prova e do desentranhamento
dos laudos periciais acostados à Ação Penal em trâmite na primeira
instância, assim como das provas, supostamente, obtidas de forma
ilícita. No mérito do HC, pela mesma votação, em consonância parcial com
o parecer da 14ª Procuradoria de Justiça, conheceu e negou provimento
ao HC.
Jornal de Hoje

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