A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sugeriu que seja
elaborado no Congresso Nacional projeto de lei que atualize a tabela de
indenizações pagas pelo seguro obrigatório DPVAT.
Cópias dos processos foram remetidas aos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha, e do Senado, Renan Calheiros.
De acordo com o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a
atualização da tabela não pode ser feita pelo STJ, pois o Supremo
Tribunal Federal dá esta atribuição ao Poder Legislativo.
“Cabe chamar a atenção para a iniquidade que vem sendo praticada contra
as vítimas de acidentes de trânsito e suas famílias, em face da ausência
de previsão legal de incidência de correção monetária sobre os valores
das indenizações do seguro DPVAT”, disse o ministro.
Outra proposta é que sejam corrigidos os prêmios, no caso de atrasos no
pagamento de indenizações por morte ou invalidez, desde o evento danoso,
como já previsto em jurisprudência do STJ.
Na lei original, o teto do salário mínimo era adotado como indexador da
indenização. A partir de 2006, o aumento foi superior à inflação. A
solução veio com a MP 340, que estabeleceu valores fixos para o seguro
DPVAT – o maior, de R$ 13,5 mil, para o caso morte ou invalidez
permanente.
Audiência
Em audiência pública, a Segunda Seção analisou julgamento de um recurso
da Seguradora Líder, que administra o DPVAT, contra decisão do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina que determinou o pagamento da indenização
por morte ao pai de vítima fatal com correção monetária desde a edição
da MP 340.
Tarso reuniu representantes de diversas entidades interessadas para um
debate. No argumento das seguradoras, o valor fixado para as
indenizações não poderia ser corrigido pela via judicial.
Favorável à atualização dos valores, o relator afirmou que a correção
monetária é um instituto tão familiar ao cotidiano econômico brasileiro
que sua aplicação tornou-se regra nas relações jurídicas de direito
privado e passou a ser incluída nas condenações judiciais
independentemente de pedido das partes.
De acordo com o ministro, as indenizações por acidentes graves, há quase dez anos sem
reajuste, acumulam perda de poder aquisitivo de 63% aos familiares e
vítimas. “Tamanha é a perda que, mesmo se admitindo um silêncio
eloquente do legislador em 2007, seria possível cogitar de uma lacuna
ontológica da lei, que ocorre quando a norma existe, mas não é mais
adequada aos fatos sociais”, disse.
As indenizações a vítimas de acidentes de trânsito pelo seguro
obrigatório DPVAT chegaram a R$ 3,9 bilhões no ano passado. O
levantamento da Seguradora Líder-DPVAT mostra que foram pagas 763 mil
indenizações no período, 20% a mais em relação ao ano anterior.
Agencia Brasil


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