A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta
quinta-feira (11) uma norma reforçando uma lei de 1998, que proíbe as
operadoras de planos de saúde de rejeitarem clientes por causa da idade,
doença anterior à contratação do plano ou por serem portadores de
deficiência. A proibição vale tanto em planos individuais quanto
coletivos.
Nos planos coletivos, a operadora não pode rejeitar o grupo
inteiro nem um ou mais membros específicos do grupo. Segundo a norma, a
legislação já existente foi reforçada porque os clientes continuam
registrando reclamações contra as operadoras por discriminação. Ao todo,
no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de
assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente
odontológicos
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