Enquanto o Brasil se divide nas discussões em torno
da redução da maioridade penal, os órgãos de fiscalização, aplicação e
execução das leis aos adolescentes infratores no Rio Grande do Norte se
esforçam para traçar um fidedigno perfil do cenário local relativo ao
tema, mas encontram dificuldades.
O descompasso estatístico entre a
Fundação Estadual da Criança e do Adolescente (Fundac) e o Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) referente às Medidas
Socioeducativas em Execução, além da falta de vagas e servidores no
sistema de Atendimento Socioeducativo, contribuem para o breve retorno
dos adolescentes em confronto com a lei ao convívio social e, na maciça
maioria dos casos, à reincidência aos atos ilegais. O “superpoder” dos
adolescentes é oxigenado pela sensação de impunidade, que acaba fazendo
deles algozes e vítimas, ao mesmo tempo.
“Nós pecamos pela omissão de não registrar dados”, lamentou o juiz da
Infância e Juventude, José Dantas de Paiva. O desencontro de
informações está registrado no Plano Estadual de Atendimento
Socioeducativo, um documento elaborado por um Grupo de Trabalho
constituído pelo Decreto Governamental nº 24.416, de 27 de maio do ano
passado. Nele, estão presentes representantes de pelo menos onze
instituições, entre Secretarias de Estado, Poder Judiciário, Ministério
Público Estadual e Defensoria Pública.
O Plano, cujas metas a serem
alcançadas na tentativa de modificar o histórico cenário de abandono do
Sistema Socioeducativo, contempla ações até o ano de 2024. A
incongruência é confirmada quando, de 2003 a 2013, enquanto a Fundac
registrou 13.696 atendimentos de adolescente em cumprimento de Medidas
Socioeducativas, o TJRN distribuiu 4.493 processos de execução destas
Medidas no mesmo período.
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Faltam estatísticas para nortear debate sobre maioridade no Rio Grande do Norte
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