O Ministério da
Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União portaria que especifica os parâmetros para que instituições
privadas forneçam contrapartidas para o Sistema Único de Saúde (SUS) a
fim de terem o direito de abrigar curso de graduação em Medicina.
Pela norma,
faculdades e universidades pagas devem contribuir para o SUS com
material hospitalar e com a construção ou reforma de postos de
atendimento. Além disso, as instituições devem oferecer bolsas de
residência médica em programas de Medicina da Família e Comunidade, além
de no mínimo outras duas áreas prioritárias dentro do campo médico:
clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia.
Todas as
contrapartidas devem estar em consonância e obedecer padrões do
Ministério da Saúde (MS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa). Já o o cumprimento da execução da contrapartida pela
instituição de ensino será atestado pelo gestor local do SUS e
supervisionada por uma comissão de especialistas do MS.
Vale ressaltar que a
habilitação das faculdades e universidades para abrigar cursos de
Medicina será precedida de chamamento público.
Fonte: O GLOBO

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