A
emenda estabelece que o valor arrecadado do ICMS (Imposto Sobre
Circulação de Mercadorias) nas chamadas vendas não-presenciais será
dividido entre o Estado que abriga a empresa e o Estado onde mora o
comprador. Os Estados de destino dos produtos vão passar a ficar com
100% da arrecadação do imposto em um prazo de cinco anos.
No modelo atual, a arrecadação do ICMS fica com o Estado onde está
localizada a empresa que vende o produto, quando as mercadorias
destinam-se a pessoas físicas, inclusive nas vendas feitas pela
internet.
O comércio eletrônico movimentou R$ 35,8 bilhões no Brasil em 2014,
segundo a E-bit, empresa especializada em informações do comércio
eletrônico.

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